.jpg)
Em período eleitoral, a legalidade não é apenas formal, é também material. E, neste caso, salvo o devido respeito pela opinião contrária, não creio que o ato resista a esse teste. Ignorar estes princípios é esvaziar o próprio sentido do Direito Eleitoral e ferir o Estado de Direito Democrático.
No que estou a pensar? Em três coisas.
Primeiro:
O Direito Eleitoral (tal como qualquer outro ramo do Direito) não se esgota na letra da norma. A interpretação teleológica (finalidade da norma) é obrigatória. Caso contrário, qualquer um que saiba ler poderia ser jurista.
Segundo:
Necessidade funcional, jamais afasta a ilegalidade. Existem e devem ser usadas soluções transitórias, em nome do Princípio da Neutralidade Administrativa em período eleitoral, e do Princípio da Boa Fé Administrativa.
Terceiro:
O critério de análise não é a pessoa, o perfil técnico ou político é irrelevante. Pese embora como dizia Aristóteles, “O Homem é, por natureza, um animal político”.
O cerne da questão não é a pessoa ou o seu perfil, mas sim a natureza do ato e o momento da sua prática.
Concluindo:
Em período eleitoral, a legalidade não é apenas formal, é também material. E, neste caso, salvo o devido respeito pela opinião contrária, não creio que o ato resista a esse teste.
Ignorar estes princípios é esvaziar o próprio sentido do Direito Eleitoral e ferir o Estado de Direito Democrático.
__________
Título e lead da responsabilidade da Redação
Os comentários publicados são da inteira responsabilidade do utilizador que os escreve. Para garantir um espaço saudável e transparente, é necessário estar identificado.
O Santiago Magazine é de todos, mas cada um deve assumir a responsabilidade pelo que partilha. Dê a sua opinião, mas dê também a cara.
Inicie sessão ou registe-se para comentar.
Comentários