Entre a lei e a conveniência. Os sofisticados disparates  do Governo
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Entre a lei e a conveniência. Os sofisticados disparates do Governo

O comunicado do gabinete do ministro Eurico Monteiro sobre a nomeação de Gilmara Martins como directora Nacional da Administração Publica depois da marcação da data das eleições não esclarece nada de nada, apenas complica o proprio Governo. E, mais do que isso, revela uma tentativa sofisticada, porém disparatada, de reinterpretação da lei para justificar o injustificável: a nomeação de uma dirigente superior em pleno período eleitoral, acto, de todo, ilegal.


A tese apresentada pelo Governo assenta num argumento aparentemente técnico, mas profundamente frágil: a distinção entre “marcação da data das eleições”, expressão usada no Código Eleitoral de Cabo Verde, e “convocação de eleições”, constante do Estatuto do Pessoal Dirigente.

Segundo esta leitura, só haveria proibição de nomeações em contextos de crise (queda do Governo ou eleições antecipadas) e não em ciclos eleitorais normais. Traduzido, o Governo entende que pode continuar a nomear dirigentes superiores mesmo depois de oficialmente marcado o ato eleitoral.

Essa interpretação não resiste a uma leitura séria do sistema jurídico. Desde logo, porque o n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 59/2014 é cristalino ao proibir o provimento de cargos de direção superior após a convocação de eleições para a Assembleia Nacional. A lei não distingue entre eleições antecipadas e eleições regulares. Não distingue entre crise política e normalidade institucional. Não distingue. Ponto.

E onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir.

A tentativa de reduzir o conceito de “convocação de eleições” a cenários de rutura institucional não passa de um exercício de conveniência política. Em qualquer sistema democrático, convocar eleições significa chamar os eleitores às urnas, seja no termo normal da legislatura seja em situação de crise. O ato jurídico é o mesmo, os efeitos são os mesmos e, sobretudo, os riscos que a lei pretende prevenir são exatamente os mesmos. Portanto, um total disparate.

Porque haverá risco de instrumentalização da Administração Público, de captura do aparelho do Estado e de condicionamento do futuro Governo.

É precisamente para evitar esses riscos que, julgo eu, o legislador impôs limites ao poder de nomeação em período eleitoral. A propósito, a invocação de uma alegada “necessidade funcional” (a importância do cargo, a exigência do trabalho, a inconveniência da vacatura) não altera o essencial. Se assim fosse, nenhuma restrição legal teria sentido, porque todas as funções públicas são, por definição, relevantes. A lei não foi feita para momentos confortáveis. Foi feita exatamente para momentos como este.

Também não convence o argumento de que a nomeada é uma técnica sem percurso político. A legalidade de um ato não depende do currículo ou da neutralidade pessoal do nomeado, mas sim do respeito pelas regras que limitam o poder de quem nomeia. Transformar uma questão de legalidade numa questão de mérito individual é, no mínimo, desviar o foco.

Mas talvez o ponto mais preocupante seja outro: a tentativa explícita de reinterpretar uma norma clara para a tornar compatível com uma decisão já tomada. Enfim, quero crer que num Estado de direito, o Governo nunca escolhe quando cumprir a lei. Muito menos pode redesenhar o seu sentido à medida das suas necessidades políticas.

A poucos dias das eleições, o que está em causa não é apenas uma nomeação, mas todo um princípio de que o poder deve ser exercido com contenção, ainda por cima quando está prestes a ser devolvido ao povo.

Quando esse princípio é relativizado, abre-se um perigoso precedente de o Estado deixar de ser árbitro para passar a ser jogador.

E isso, em democracia, nunca é um detalhe.
 
 
 

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SOBRE O AUTOR

Hermínio Silves

Jornalista, repórter, diretor de Santiago Magazine

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