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Funaná Classificado como Património Cultural Imaterial Nacional
Cultura

Funaná Classificado como Património Cultural Imaterial Nacional

O Governo, através do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas, elevou o género musical funaná a Património Cultural Imaterial Nacional, prestando uma homenagem aos guardiões dessa prática, aos “grandes nomes” da música.

A informação foi avançada hoje pelo Ministério da Cultura, que dá conta que, através de uma portaria de 09 de Abril, “funaná é classificado como Património Cultural Imaterial, por ser um género profundamente enraizado na cultura tradicional do povo cabo-verdiano”.

O seu enquadramento, de acordo com a mesma fonte, está “bem assente e plenamente de acordo” com a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, aprovada pela Unesco, em 2003, e ratificada por Cabo Verde, em 2008, com a diretrizes do Regime Jurídico do Património Cultural e a Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005).

Como um dos géneros musicais tradicionais genuinamente cabo-verdiano, provavelmente, do final do século XIX e início do século XX, símbolo identitário, que o vincula a tradição e as vivências tradicionais do cabo-verdiano, tanto na sua melodia, poesia ou na dança.

“Reconhece-se que o funaná é designado pela sua comunidade como sendo um símbolo identitário, que o vincula à tradição tanto na sua melodia, poesia ou na dança, como em qualquer outro tipo Património Cultural Imaterial (PCI), lê-se no documento.

Esta classificação configura uma homenagem aos “guardiões” dessa prática, aos “grandes nomes” da música tradicional cabo-verdiana, em particular do funaná, como Toti Lopi, Antão Barreto, Caetaninho, Sema Lopi, Djubensu Mendes, Manito, Nhonhô Duarte e Codé di Dona, entre vários outros que ao longo de várias gerações tem permitido a sua perpectuação e transmissão.

Conforme o Ministério da Cultura, esta iniciativa pretende, também, ser um estímulo à nova geração para a continuidade da tradição.

A classificação do funaná resulta de um “amplo trabalho” técnico de documentação, inventariação, proposta de proteção legal por via da classificação e várias ações de variada natureza, que perspectivam, por via da elaboração de um plano de salvaguarda, a viabilidade, transmissão e perpetuação do elemento enquanto património imaterial

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