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Álcool. “Lei entra em vigor sem publicação de instrumentos do sector da Saúde que apoiam a sua aplicação”
Sociedade

Álcool. “Lei entra em vigor sem publicação de instrumentos do sector da Saúde que apoiam a sua aplicação”

A lei que proíbe o consumo do álcool na via pública e venda a menores de 18 anos entra em vigor no dia 8 de Outubro, mas sem que o sector da Saúde tenha publicado instrumentos de apoio à sua aplicação.

A afirmação é da secretária executiva da Comissão de Coordenação do Álcool e outras Drogas (CCAD), Fernanda Marques, em entrevista à Inforpress sobre a criação destes instrumentos, tendo adiantado que as ferramentas para acompanhar a lei já foram elaboradas e que só falta a publicação da portaria.

“Nós reunimos com o IGAE e a Polícia Nacional para elaborar os instrumentos em relação a notificação do representante legal do menor, assim como os itens a constar nas placas a serem fixados nos estabelecimentos comerciais”, confirmou a mesma fonte.

Conforme Fernanda Marques, no que se refere à lei, uma das “grandes medidas” para a CCAD é o facto de quando o menor for apanhado a consumir, “automaticamente” seja activado o representante legal.

Isso porque, realçou, a responsabilização da família é para a CCAD de “extrema importância”, se se quiser “algum avanço” na aplicação da lei a entrar em vigor em Outubro.

Considerou ainda de importante e da responsabilidade do sector da Saúde o impresso a ser utilizado aquando da avaliação da aptidão do trabalhador, já que este instrumento tem dado lugar a “alguma confusão”­, ao se pensar que a entidade patronal vai ser informada sobre o resultado do teste.

Neste particular, esclareceu que os resultados de uma fiscalização feita num estabelecimento comercial ou na estrada não é divulgado a ninguém, a não ser ao interessado.

“Uma pessoa pode apresentar uma taxa de alcoolemia elevado no sangue, mas não ter um problema com álcool. Daí que cabe ao profissional da saúde fazer a avaliação para constatar se há um problema de dependência ou se é apenas um episódio de um dia”, acrescentou.

Ainda no que se refere ao alcoolismo, afirmou que a medida vai ajudar a comissão quanto a realização de despistagens precoce e não deixar que a situação se complique, para depois, sintetizou, dizer-se que é um “noviço da dependência”.

Os técnicos do sector da Saúde, segundo afirmou, estão dotados de instrumentos que não são apenas os testes de despistagens, mas a centralização na pessoa para uma avaliação “mais profunda e rigorosa”.

Fernanda Marques defendeu que o alcoolismo deve ser tratado como os outros problemas de saúde e vai mais longe, ainda, ao elucidar as pessoas de que caso não receberem tratamento adequado por parte do profissional devem “fazer queixa à entidade responsável”.

A secretária da CCAD, que apoia a aplicação da lei com as condições existentes, reconheceu que as condições ideais para avançar com a mesma, tal como está, ainda “não estão criadas”.

A portaria, que “acrescenta mais-valia” à lei por parte do sector da Saúde, garantiu Fernanda Marques, vai ser publicada ainda esta semana, ou seja, antes da entrada em vigor da lei 51/IX/2019.

Cabo Verde, segundo o relatório global sobre o álcool e a saúde 2014, da OMS, é o país com maior prevalência de perturbações do consumo de álcool entre os lusófonos africanos e tem também uma frequência superior à média africana de perturbações ligadas ao consumo de álcool (5,1%).

A lei nº 51/IX/2019 de 08 de Abril foi elaborada no âmbito da campanha “Menos Álcool, Mais Vida”, promovida pela Presidência da República, com o pressuposto de que o alcoolismo constitui “um importante problema social e de saúde pública”, interferindo “negativamente” na vida pessoal e social de um indivíduo.

Com Inforpress

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