• Praia
  • 29℃ Praia, Cabo Verde
Vistos CPLP deixam de vigorar a partir de 30 de Junho. Associação Cabo-verdiana considera a decisão precipitada
Diáspora

Vistos CPLP deixam de vigorar a partir de 30 de Junho. Associação Cabo-verdiana considera a decisão precipitada

As autorizações anuais de residência CPLP, que começaram a ser dadas em Março de 2023 (no quadro do acordo de mobilidade celebrado por Portugal), não estão a ser renovadas pela AIMA. Miguel Fortes (na foto), presidente da Associação Caboverdiana do Seixal, que tem ajudado muitos imigrantes a conseguirem o processo de legalização, considera "precipitada" a decisão de suspender este visto. E questiona se a AIMA tem poder para determinar o “fim do visto”.

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) avisou na semana passada que todos os vistos CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) estão em vigor até 30 de junho deste ano.

Em causa está o facto de as autorizações anuais de residência CPLP, que começaram a ser dadas em março de 2023 (no quadro do acordo de mobilidade celebrado por Portugal), não estarem a ser renovadas pela AIMA, segundo uma notícia do Diário de Notícias.

Em resposta, a AIMA refere que estas autorizações “continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2024”, no quadro do decreto-lei que regula as “Medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19”, cuja primeira versão data de março de 2020.

“Os documentos e vistos relativos à permanência em território português, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2024”, refere a atualização mais recente do diploma.

Segundo a AIMA, “esta norma aplica-se a todas as autorizações de residência caducadas após o dia 22 de fevereiro de 2020” e “as autorizações de residência CPLP apenas foram criadas em 2023, pelo que se aplica a todas as emitidas”. “Os utentes com autorizações de residência a caducar estão a ser informados da extensão do prazo de validade por mensagem de correio eletrónico”, adiantou a AIMA.

Em declarações anteriores à Lusa, vários responsáveis governamentais haviam prometido uma solução para a renovação desses vistos, mas até agora a AIMA não deu resposta aos pedidos feitos. Após a entrada em vigor, a Comissão Europeia abriu um procedimento de infração contra Portugal dizendo que “o Acordo de Mobilidade da CPLP prevê uma autorização de residência que não está em conformidade com o modelo uniforme estabelecido” para a UE. De facto, Portugal mais que quadruplicou vistos a cabo-verdianos para fins laborais. De janeiro até final de novembro do ano passado, os cabo-verdianos pediram 12.549 vistos de longa duração (mais de 90 dias) para Portugal, de todos os tipos, dos quais 11.702 foram concedidos.

Na resposta à AIMA, Portugal insistiu que não há qualquer desconformidade e que a medida se enquadra no acordo de mobilidade CPLP e não é um título de residência com efeito no espaço Schengen (de livre circulação de pessoas e bens) porque quem tem esta autorização não pode passar a fronteira portuguesa.

Decisão precipitada

Miguel Fortes, presidente da Associação Caboverdiana do Seixal, que tem ajudado muitos imigrantes a conseguirem o processo de legalização, considera "precipitada" a decisão de suspender este visto.

"A AIMA deve fazer um registo total dos imigrantes que estão cá ao abrigo deste visto e depois dos 150 mil que já estão com essa tal residência de um ano, para poder dizer também como fica o futuro destas pessoas em Portugal", considerou, em decoarações à DW.

O dirigente associativo diz que, até então, faltou informação pública adequada. E, na qualidade de advogado, sustenta que a decisão da AIMA não é vinculativa.

"Não tenho os estatutos da constituição da AIMA para saber se a AIMA tem essa competência de [determinar] o fim desse visto. Ou se [deve] devolver essa competência ao próximo Governo, à Assembleia da República, para revogar essa lei", comentou.

O jurista reforça que "qualquer decisão tomada por quem está a dirigir a AIMA nessa matéria de concessão e atribuição de visto é ilegal, porque essa concessão e essa atribuição tem uma base legal, aprovada na Assembleia da República", afirmou.

C/agências

 

 

Partilhe esta notícia

SOBRE O AUTOR

Redação