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AAC justifica suspensão da Bestfly por incumprimento de requisitos e degradação da capacidade financeira da empresa
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AAC justifica suspensão da Bestfly por incumprimento de requisitos e degradação da capacidade financeira da empresa

A Agência de Aviação Civil (AAC) justifica a suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e da Licença de Explorador Aérea (LEA) da TICV, representada pela Bestfly, por incumprimento de requisitos e degradação da capacidade financeira da empresa.

De acordo com uma nota de imprensa da AAC, até à entrada do novo accionista maioritário em 2021, a Bestfly Worldwide, o COA da operadora TICV, S.A tinha um período de validade de 24 meses, no entanto, por força do incumprimento de determinados requisitos regulamentares, em 2022, pela primeira vez, o COA foi renovado de forma limitada por um período de 12 meses.

“De realçar que o actual COA da operadora TICV, SA, em virtude da continuidade de incumprimento com os requisitos regulamentares e a degradação da capacidade financeira da empresa, foi renovado no mês de Novembro de 2023, de forma ainda mais limitada por um período de apenas 8 meses de acordo com o estabelecido nos regulamentos nacionais”, lê-se na nota.

A nota indica que das duas aeronaves tipo ATR72-212A listadas no OpSpec, a TICV, S.A, a de matrícula D4-BFB se encontra fora de serviço e com o Certificado de Aeronavegabilidade expirado desde o dia 17 de Setembro de 2023, e a outra de matrícula D4-BFA encontra-se indisponível para operações comerciais desde o dia 06 de Março de 2024.

Tendo em conta esta situação, salienta o comunicado, a operadora não evidenciou quaisquer diligências no sentido da operacionalização das mesmas e não foi demonstrada pela mesma que as referidas aeronaves se encontram em processo de manutenção, lembrando que durante este período, a TICV contratou uma aeronave a uma operadora estrangeira, em regime de locação ACMI (Aircraft Crew Maintenance and Insurance), por duas ocasiões.

A AAC informou ainda que não obstante o prazo regulamentar de submissão ser de 15 dias úteis antes da data prevista para o início das operações, no dia 01 de Abril de 2024, cinco dias antes, foi submetido um novo pedido de aprovação de contrato de locação de uma nova aeronave no mesmo regime.

“Na sequência, foi igualmente emitida a devida autorização de voo para o início das operações em Cabo Verde da referida aeronave, autorização essa que foi renovada nos dias 11 e 14 do corrente mês de Abril a pedido da operadora, sem que a aeronave tivesse chegado a Cabo Verde, conforme as datas indicadas e sem que alguma explicação por parte da operadora fosse apresentada à autoridade”, avançou o comunicado.

A autoridade aeronáutica cabo-verdiana lembrou que a aeronave, objecto do contrato de locação, chegou a Cabo Verde no dia 15 de Abril, último dia de validade do contrato de locação aprovado, sem que, no entanto, tenham sido resolvidas as pendências anteriormente reportadas, acrescentando que foi solicitada neste sentido, evidências relativas à execução dos trabalhos em curso de manutenção na aeronave D4-BFA, bem como o período de imobilização da mesma.

Entretanto, frisou a mesma fonte, foi submetido um novo pedido de aprovação do contrato de locação da aeronave, com uma nova fundamentação, a do reforço temporário da frota destinada a suprir necessidades ocasionais da operadora, e da análise resultou a devolução do processo no dia 19 de Abril, por não cumprir com os requisitos regulamentares, continuando a operadora sem qualquer operação comercial.

A AAC afirmou, por outro lado, que as situações acima elencadas têm levado a operadora a incumprir com os seus planos comerciais, de forma reiterada, por falta de aeronaves e, consequentemente pondo em causa o direito dos passageiros em clara violação com o previsto no Decreto-Lei Nº 35/2006, de 26 de Junho.

Alertou ainda que face à suspensão da operação comercial, a operadora deverá salvaguardar os direitos de todos os passageiros afectados de acordo com o estipulado no Decreto-Lei Nº 35/2006, de 26 de Junho, estando a Autoridade a acompanhar de perto toda a situação.

A AAC garante, no entanto, que a análise de todos os processos relacionados com o sector da aviação civil, assentam em altos padrões jurídico-administrativos e de segurança operacional, em conformidade com as práticas e recomendações da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), procurando sempre assegurar a salvaguarda de vidas humanas, contribuindo fortemente para o prestígio de Cabo Verde no que tange à aviação civil internacional.

Em comunicado de imprensa enviada à Inforpress, esta terça-feira, a BestFly World Wide, accionista maioritária da TICV, anunciou que tomou a difícil decisão de deixar de operar definitivamente em Cabo Verde e suspender a operação da companhia no país, tendo esse pedido de suspensão já sido apresentado junto da AAC.

Segundo a mesma fonte, a TICV foi surpreendida com a recepção, no dia 19 de Abril de 2024, de uma carta da Agência de Aviação Civil (AAC) de Cabo Verde dando conta de que, após aprovação inicial, tomou a decisão de revogar a aprovação que tinha concedido para o contrato de “wet lease” de uma aeronave mobilizada para regularizar a conectividade inter ilhas em Cabo Verde e que já se encontrava no país.

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