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OAC. AG extraordinária anula eleições de 29 de Outubro e pede auditoria às contas da ordem
Sociedade

OAC. AG extraordinária anula eleições de 29 de Outubro e pede auditoria às contas da ordem

A Ordem dos Arquitectos de Cabo Verde (OAC) continua a dar que falar. As eleições dos seus órgãos sociais realizadas no dia 29 de Outubro, foram anuladas em assembleia-geral extraordinária realizada no dia 31 de Outubro. Novas eleições ficaram marcadas para 26 de Novembro.

A decisão de se anular as eleições dos órgãos sociais da OAC, realizadas no dia 29 de Outubro, estriba-se no facto, destas terem sido coordenadas por António Jorge Delgado, que sendo vice-presidente da AG, não tinha competências estatutárias para o efeito. Este facto, por si só, “resulta numa flagrante violação dos estatutos da ordem”.

Por outro lado, regista a referida nota de imprensa, “o facto incontestável e inadmissível tem a ver com o facto de o vice-presidente António Jorge Delgado ter tomado decisões sem ter as suas quotas em dia. E isto mata todo o processo da eleição de Pedro Bettencourt e a sua lista”.

Neste particular, a referida nota de imprensa reforça que tem sido “prática assente em todo o país desde 2004 que nenhum projecto elaborado por um arquitecto com mais de 6 meses de quotas em atraso pode ser aceite em qualquer Câmara Municipal para aprovação. No entanto, o vice-presidente ousou dirigir um processo eleitoral com mais de 40 meses de quotas em atraso”.

Registe-se, no entanto, que os problemas da OAC vêm de trás. Na verdade, as eleições de novos órgãos sociais deviam acontecer desde 2 de Junho de 2016. Estas não se realizaram porque a anterior direcção teria decidido adiar o acto para depois da realização das eleições eleitorais no país.

Este incidente criou clivagens no seio da classe por não ter sido uma decisão consensual e devidamente partilhada. Assim, na AG que foi convocada, nos termos estatuários, para o dia 31 de Outubro, “os arquitectos aprovaram, maioritariamente, não somente a demissão do Bastonário e de todos os membros do Conselho Directivo de todos os cargos e funções que detinham na OAC, mas também a anulação de todas as decisões que tomaram depois do dia 2 de Junho de 2016, devido ao adiamento ilegal da eleição na Ordem em 2016”.

A referida nota acrescenta ainda que “eles decidiram em segredo fazer tal adiamento (com a “justificação” gratuita e peregrina de que só deviam acontecer depois de todas as eleições no país) violando aberta e gratuitamente o disposto no Regulamento Eleitoral”.

Neste encontro, “foi também decidido suspender a loja online da OAC por comprovadamente violar o Artigo 79º e ter violado o Art.º 35, pois o CDN, que não tem poderes para alterar o valor da quota, usurpou poderes da AG quando determinou um desconto de 10% a quem pagasse as suas quotas através desse portal”, regista a referida nota, que dando conta também de decisão de se “suspender todo o processo da chamada “casa da Arquitectura” por comprovadamente os termos da cedência do espaço por parte do Estado nunca terem sido apresentados com transparência à classe e por se ter constatado violações sérias à lei vigente no concernente à contratação pública”.

Neste momento, a OAC vai ser dirigida por uma comissão executiva até a realização de novas eleições. Esta comissão executiva está imbuída de “poderes para solicitar a auditoria às finanças e restante património da OAC, seriamente delapidados nos últimos quatro anos com inúmeras viagens de autopromoção do Sr. Cesar Freitas pelo mundo com quase nenhum retorno para a Ordem e para a classe”.

 

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Redação