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Sapateiro não vais além da chinela
Ponto de Vista

Sapateiro não vais além da chinela

Reagindo às acusações proferidas pelo Senhor Emanuel Brito, vem a Câmara Municipal de São Domingos tecer o seguinte comentário:

Infelizmente, “contra a estupidez e a ignorância os deuses lutaram em vão”.

Quando os sapateiros se põem a fazer hermenêutica jurídica não há deuses que nos valham.

Pelos vistos, o ponto de vista do sapateiro encontra-se um pouco turvo dado querer ver ilegalidades em questões que era suposto não serem chinelas.

Na II Série do B. O. nº 1 de 4 de janeiro de 2019, foi publicado o anúncio nº 1/2019 da Câmara Municipal de São Domingos com o seguinte teor: “Por deliberação da Câmara Municipal de São Domingos do dia 22 de Setembro de 2018, faz saber que encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, o concurso interno para a reclassificação do cargo, visando o acesso a 2 (dois) Apoio Operacional, nível I, que prestam serviço na Câmara Municipal de São Domingos, nos termos dos dispostos nos artigos 49º da Lei nº 42/VII/2009, de 27 de Julho, 3º alínea f), do Decreto-Lei nº 09/2013, de 26 de Fevereiro que aprova o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salário (PCCS) e da alínea b) do nº 2, do art.º 8º do Decreto-lei nº 38/2015 de 29 de Julho.

Contra este anúncio insurge o sapateiro dizendo que ele “viola os princípios legais vigentes, pois limita os candidatos apenas a funcionários da Câmara Municipal”

Este sapateiro é mesmo de ponto de vista turvo quando vê reconversão do cargo onde se encontra escrito reclassificação do cargo.

O que são princípios legais? Quais os princípios da lei violados?

Então senhor sapateiro? Seria possível um concurso interno (a todos os funcionários públicos) para dar satisfação as alíneas e), f) e g) do artigo 56º nº 1, da Lei nº 42/VII/2009/ de 27 de julho? Ou, mesmo às alíneas c) d) e) do nº 4 do artigo 19º do PCCS?

O senhor sapateiro leu a alínea d) do nº 1, do artigo 56º da Lei nº 42/VII/2009/ de 27 de julho? Ou, mesmo a alínea a) do nº 4 do artigo 19º do PCCS?

Não leu, por que se tivesse lido, teria poupado os munícipes de tamanha ignorância, senhor sapateiro.

O que pretende a lei dizer com a expressão: “organismos e serviços da Administração Pública” ?

Quando a Câmara Municipal de São Domingos pretender reclassificar um funcionário por “desadaptação ou a inaptidão profissional do funcionário para o exercício das funções inerentes ao cargo que detém” terá anunciar concurso interno (a todos os funcionários públicos)?

A reclassificação só pode ser entendida, no âmbito da unidade orgânica da Administração Pública, senhor sapateiro.

Não existe nenhum “nº 3, alínea j) do Decreto-Lei 9/2013, de 26 de fevereiro.

O que existe é o artigo 3º, alínea j) do Decreto-Lei 9/2013, de 26 de Fevereiro, e não define “CONCURSO INTERNO”, como refere o senhor sapateiro.

A definição do “CONCURSO interno” vem na alínea i) do artigo 3º do Decreto-Lei 9/2013, de 26 de Fevereiro.

Se continuarmos a desmontar as ignorâncias contidas no texto, nunca mais saímos daqui.

O mundo está a tornar-se cada vez mais complexo, e os seres humanos não conseguem compreender a extensão da sua ignorância quanto ao que se passa.

Consequentemente, pessoas que nada sabem sobre a matéria em pauta propõem políticas sobre o mesmo assunto! Ora, é raro as pessoas contemplarem a sua ignorância, pois fecham-se numa caixa-de-ressonância de amigos que pensam como elas e de canais noticiosos que reforçam as suas convicções não ponderadas! Estamos, pois habituados com estas tiradas!

De facto, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Domingos encarregou o Sr. Director dos Recursos Humanos de elaborar um anúncio para o concurso interno para a reclassificação de um funcionário e o recrutamento de um Técnico Superior na área de Arquitectura.

Entretanto, o Sr. Director dos Recursos Humanos elaborou os termos do anúncio, assinou e mandou publicar no Boletim Oficial.

Detetadas algumas irregularidade nos respectivos anúncios, o Sr. Presidente da Câmara ordenou a anulação do anúncio e que fizesse constar no diploma oficial, a anulação do acto.

Portanto, a sua publicação no Jornal Santiago Magazine viera já fora de tempo, pelo que, nenhuma lição o Sr. Presidente da Câmara receberá do sapateiro que elaborou o documento de que simplesmente senhor emprestou o nome.

No entanto, o Sr. Presidente da Câmara faz votos de sucessos no seu curso de Direito Administrativo!

PS: O Presidente da Câmara Municipal irá avançar com uma queixa-crime a fim de o senhor esclarecer quem é a pessoa da família do Presidente que o concurso pretende beneficiar e cujas cartas já se encontram marcadas.

Câmara Municipal de São Domingos

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Redação