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Santa Catarina. Poder local regula funcionamento de estabelecimentos comerciais
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Santa Catarina. Poder local regula funcionamento de estabelecimentos comerciais

O objetivo é disciplinar e combater a proliferação de estabelecimentos comerciais e espaços de diversão noturna no município de “Nha Santa Katrina”, cuja cidade é o maior centro comercial da região Santiago Norte. A deliberação n.º 40/2018 da Câmara Municipal, que institui o regulamento, é datada de 11 de setembro passado e foi publicada a publicada 22 de novembro no Boletim Oficial (https://kiosk.incv.cv/1.2.66.2608/).

Ao instituir o "Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Santa Catarina", a Câmara Municipal pretende, com efeito, controlar e disciplinar o horário de abertura e de encerramento dos estabelecimentos comerciais dentro da sua área de jurisdição administrativa. Este regulamento é extensivo aos locais de diversão noturna, que têm trazido alguns dissabores para vários munícipes, conforme apurou Santiago Magazine.

Este documento, que se pretende um aliado da vida comunitária no segundo maior concelho de Santiago, propõe ainda fazer cumprir os dispositivos da legislação nacional, em matéria da poluição sonora e do código de posturas municipais.

Nos seus 19 artigos, o regulamento começa por classificar os estabelecimentos em três tipos, a saber: no tipo I, funcionando das 6h00 e às 22h00, encontram-se as ditas superfícies comerciais ou lojas e estabelecimentos afins, onde também estão incluídas as lavandarias, barbearias, cabeleireiros, salões de beleza e ginásios. No tipo II, com horário de funcionamento compreendido entre as 7h00 e as 24h00, estão os cafés, bares, restaurantes e equiparados. Por fim, o tipo III, contempla os estabelecimentos de diversão noturna, funcionando entre as 18h00 e as 04h00 do dia seguinte à abertura.

A escolha do horário de funcionamento dentro de cada tipo é da livre escolha do operador. Ou seja, o documento concede liberdade aos estabelecimentos para escolherem um horário de funcionamento dentro do tipo a que os estabelecimentos se enquadrem, não descurando a possibilidade haver alargamento ou restrição no horário de funcionamento, consoante for o caso, isto desde que sejam cumpridos certos requisitos regulamentares.

Por outro lado, é conferido um horário de funcionamento permanente a certos estabelecimentos comerciais, que a especificidade da sua atividade laboral assim o exige, como os casos de empreendimentos turísticos, farmácias, clínicas e equiparados, postos de abastecimento de combustíveis de funcionamento permanente, parques de estacionamento e agências funerárias.

De notar que este documento proíbe expressamente a permanência de clientes em estabelecimentos comerciais, fora do horário de funcionamento.

Neste contexto, e como disse um profundo conhecedor da Assomada noturna, “a ver vamos, como é que ficará a eternamente protelada “peça que se leva”. Pois, não será de todo descabido dizer que aguardamos, com alguma expectativa, para vermos como é que será feita a abordagem a esse hábito bem crioulo. Uma coisa é certa, os donos de estabelecimentos, sobretudo noturnos, já levam anos de experiência nessa matéria. A ver vamos!”

Para já, e visando certamente evitar equívocos, todos os estabelecimentos ficam obrigados a fixarem o seu mapa de horário de funcionamento, no formato que bem entenderem, mas com a obrigatoriedade de o mesmo ser visível a partir do exterior do estabelecimento.

Prevê-se um serviço de fiscalização consistente, que estará a cargo dos serviços municipais, das autoridades policiais competentes e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito, como a IGAE. Realce-se que esta última tem realizado périplos regulares pela cidade de Assomada, algumas vezes agindo pedagogicamente, relembrando ao empresário santa-catarinense dos direitos e deveres a que este está sujeito e, noutras vezes, autuando prevaricadores, nisso fazendo cumprir, de entre muitas outras coisas, o horário de funcionamento.

Contraordenações e coimas estão previstas para os prevaricadores. Porém, mas para os mais incautos e recalcitrantes, está a cassação do mapa de horário de funcionamento, um eufemismo para o encerramento temporário do estabelecimento, até à decisão final de enceramento definitivo do estabelecimento, ou então, de um pedido de novo mapa de funcionamento, ou seja, a autorização de reabertura do estabelecimento. A cassação não inibe a aplicação da coima, nem a instauração do processo contraordenatório.

Por fim, aos estabelecimentos foi concedido um prazo de 60 dias para se colocarem à altura das formalidades do regulamento. O regulamento já está em vigor.

Assim sendo, segundo as palavras de um assomadense, “Santa Catarina passa a contar com um novo e valioso instrumento de regulação do funcionamento de estabelecimentos, há muito aguardado e que em boa medida irá, por um lado melhorar a interação entre as autoridades e os estabelecimentos e de certa forma diminuir a conflitualidade que vinha sido criada pelo vazio legal e que deixava uns e outros à mercê da discricionariedade de alguns”.

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Redação