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Já tinha dito, já tinha escrito: mãos à obra, a Justiça tem de nascer em Cabo Verde! –II.
Ponto de Vista

Já tinha dito, já tinha escrito: mãos à obra, a Justiça tem de nascer em Cabo Verde! –II.

Agora, em CABO VERDE, pela primeira vez desde 05.Julho.1975, há um Procurador-Geral da República (PGR), há Procuradores da República (PR) e há Agentes da Polícia Judiciária (PJ) competentes, sem medo, com coragem para investigarem os crimes comuns dos grandes Malfeitores e altos Mafiosos e para lutarem contra a CORRUPÇÃO em CABO VERDE;

Investigado e apanhado pelos crimes (não políticos) comuns – falsificações, vendas por burlas de terrenos ‘roubados’, branqueamentos de capitais, etc., que tem cometido e vem cometendo desde 1999 –, o arguido dr. Arnaldo Silva, desesperado, sem nenhum argumento para se safar, inventa desavergonhada e falsamente a mentira que é uma perseguição política e incita o GOVERNO a bloquear a Justiça n“o Caso PALMAREJO – A Maior Burla na História de Cabo Verde”, para que fique impune.

1. Desde 05.Julho.1975, um grande mal geral, que o Povo de Cabo Verde, no País e na Diáspora, tem continuamente sofrido, de que sempre se tem queixado, e continua a queixar-se, é a falta de JUSTIÇA, que reduz a mero simulacro de Estado a dispendiosa e aparatosa fachada de órgãos a imitarem um Estado que não existe nem pode existir, porque e enquanto lhe faltar a componente essencial, principal e imprescindível, que é a JUSTIÇA.

2. De 05.Julho.1975 até hoje, a NÃO-JUSTIÇA existente espelha-se e tem sido vista por todo o POVO nas prisões de pequenos burlões e branqueadores de centenas de contos, enquanto grandes burlões e branqueadores de milhões de contos campeiam livres e impunes, como se a Justiça não existisse para eles.

3. Como é do conhecimento geral (pelos artigos e denúncias públicas nos jornais e média e também nos textos de Out.2010 e Mar.2011), “o Caso PALMAREJO – A Maior Burla na História de Cabo Verde”, não é por crimes políticos, é por crimes comuns, que o investigado dr. Arnaldo Silva vem cometendo desde 1999 : falsificações, ‘roubos’ de terrenos, vendas por burlas de terrenos ‘roubados’, conexionados com o narcotráfico internacional, branqueamentos de capitais e financiamentos do terrorismo internacional, etc., de muitos milhões de contos;

4. Portanto, é desvairada e grosseira mentira maliciosa o que o investigado dr. Arnaldo Silva disse, em conferências de imprensa (pela TCV, pela RTP África e pela Rádio) na Terça-Feira 10.Set.2019, que o processo-crime (e a sua detenção) é uma perseguição política por um Memorando de Entendimento, procurando ludibriar que não cometeu nenhum crime, que o Procurador-Geral da República está a fazer uma perseguição política e que o processo deve ser bloqueado.

5. A conduta do arguido cria os mais terríveis problemas para o GOVERNO e para a “JUSTIÇA” de CABO VERDE:

5-1. Constitui motivo dos mais sérios para o POVO DE CABO VERDE, no País e na Diáspora, e para os PAÍSES DEMOCRÁTICOS DADORES DE AJUDA (nomeadamente Canadá, Estados Unidos da América, Japão, União Europeia) estarem bem atentos sobre o que se vai passar (no MINISTÉRIO PÚBLICO) em Cabo Verde, porque, sem argumento para evitar ser acusado, condenado e preso pelos crimes comuns por que é investigado, o arguido dr. Arnaldo Silva lança a mentira de perseguição política para 6 objectivos ilícitos, inadmissíveis e perniciosos:

5-1-1. publicamente perturbar e lançar em descrédito a instrução do processo por crimes comuns, não políticos, em curso contra o dr. Arnaldo Silva, pelas falsificações, ‘roubos’ de terrenos, vendas por burlas de terrenos ‘roubados’, branqueamentos, etc., que vem cometendo desde 1999 e com os quais se tem criminosa e bilionariamente enriquecido;

5-1-2. ludibriar as pessoas burladas, para que lhe não venham pedir a devolução das quantias em que o dr. Arnaldo Silva as tem burlado desde 1999;

5-1-3 ludibriar os Emigrantes que enganou, para que lhe não venham pedir a devolução dos dinheiros em que o dr. Arnaldo Silva os tem burlado desde 1999;

5-1-4. publicamente continuar a enganar que não há falsificações nem burlas, para continuar a actividade criminosa pela qual é investigado;

5-1-5 violar o segredo de justiça com factos deturpados em prejuízo efectivo e actual para a aquisição, conservação da prova e para as investigações em curso;

5-1-6. arrastar o GOVERNO para uma DERIVA TOTALITÁRIA contra a Legalidade, contra o “processo equitativo”, contra o MINISTÉRIO PÚBLICO e contra a JUSTIÇA, que faça razia no MINISTÉRIO PÚBLICO, afaste os actuais PGR, PR e PJ e abafe “o Caso PALMAREJO – A Maior Burla na História de Cabo Verde”.

6. Como todas as pessoas sérias com inteligência e bom senso sempre viram, leram e perceberam, os Ofendidos TAVARES HOMEM não fizeram nenhuma queixa contra o Governo, de modo que o Procurador-Geral da República não estará a investigar o Governo (nem o anterior nem o actual Chefe do Governo) nem há qualquer perseguição política neste processo em que só há crimes comuns (parágrafo nº 3, supra): nenhum crime político.

7. Desesperado e sem argumento, para se não afundar sozinho, para ficar impune, engendra a manobra das conferências de imprensa de 10.Set.2019, na TCV, na RTP África e na Rádio, com base em afirmações maliciosas intencionalmente falsas, para incitar o GOVERNO a cometer, no Ministério Público e na Polícia Judiciária, razia que será de consequências desastrosas para todo o PODER EXECUTIVO de CABO VERDE, pelas seguintes razões, por demais evidentes :

7-1-1. Agora que o POVO DE CABO VERDE, no País e na Diáspora, e os PAÍSES DEMOCRÁTICOS DADORES DE AJUDA (nomeadamente Canadá, Estados Unidos da América, Japão, União Europeia), depois de mais de 40 anos de demorada, angustiosa e sofrida espera, têm motivo de grande satisfação e júbilo, porque,

7-1-2. finalmente, há um Procurador-Geral da República (PGR), há Procuradores da República (PR) e há Agentes da Polícia Judiciária (PJ) competentes, sem medo, com coragem para investigarem os crimes comuns dos grandes Malfeitores e altos Mafiosos e para lutarem contra a CORRUPÇÃO;

7-1-3. por isso, no actual contexto dos actuais PGR, PR e PJ, seria tragédia das tragédias, suicídio moral e constitucional, o GOVERNO fazer razia, transferências, deslocações ou colocações no MINISTÉRIO PÚBLICO ou na POLÍCIA JUDICIÁRIA, com o objectivo ou resultado de bloquear o processo-crime d“o Caso PALMAREJO – A Maior Burla na História de Cabo Verde”, v.g.,

7-1-4. razia cujo resultado final seria a impunidade dos altos Malfeitores e carta branca à corrupção, falsificações, ‘roubos’ de terrenos, vendas por burlas de terrenos ‘roubados’, narcotráfico internacional, branqueamentos de capitais e financiamentos do terrorismo internacional, etc., no montante de muitos milhões de contos;

7-1-5. com isso tudo contra os actuais PGR, PR e PJ, o actual GOVERNO (que não é denunciado, não é arguido nem perseguido) estaria a mostrar ao POVO DE CABO VERDE e à COMUNIDADE INTERNACIONAL a péssima imagem de que o PODER EXECUTIVO DE CABO VERDE está do lado dos grandes Malfeitores e altos Mafiosos, contra os Ofendidos e Vítimas;

7-1-6. do lado das falsificações, burlas, branqueamentos de capitais, narcotráfico e terrorismo internacional, contra a Justiça, contra a Legalidade (“rule of law”) e contra Procurador-Geral da República, Procuradores da República e Agentes da Polícia Judiciária que deram provas de seriedade, competência e coragem para a função de defender a Legalidade democrática e o estado de direito (arts. 225º; 2º; 3º, n.os 2 e 3; da Constituição);

7-1-7. Por mais aflito e sem prova que o arguido dr. Arnaldo Silva esteja (repete-se, pelos crimes comuns que tem cometido desde 1999), isso não são coisas que se peçam a um GOVERNO, pior ainda, em público e com base em descalabradas mentiras ouvidas por toda a gente no País e no Estrangeiro.

8. Se o Tribunal aplicou ao arguido dr. Arnaldo Silva as medidas de coacção pessoal – termo de identidade e residência (TIR), proibição de contactos e interdição de saída – na convicção de que, por ser advogado, as cumpriria, por conhecer-lhes o alcance jurídico, com as conferências de imprensa de 10.Set.2019, o arguido, não só provou, perante todo o mundo, o seu grosseiro desrespeito a essas medidas, mas também a sua total inutilidade e a incontornável necessidade da prisão preventiva, que é o que está determinado no Código de Processo Penal para casos desta natureza:

9. Deixe o GOVERNO em paz, fora da JUSTIÇA, sem instrumentalização da JUSTIÇA CRIMINAL logo na sua raiz, que é o MINISTÉRIO PÚBLICO e, vá o arguido dr. Arnaldo Silva para a Cadeia, cujas portas ele próprio abriu com as suas conferências de imprensa de 10.Set.2019.

10. Já é mais do que tempo para que, a bem do POVO, da LEGALIDADE e da PAZ SOCIAL, haja JUSTIÇA em CABO VERDE !

Planalto da Esperança, Praia, Setembro 14, 2019

Vieira Lopes
Advogado, Jurisconsulto

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