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Pensões... É possível fazer mais e melhor!
Ponto de Vista

Pensões... É possível fazer mais e melhor!

O Governo havia prometido actualização anual das Pensões!

Em 2016 se desculpou dizendo que o OE não era totalmente da sua responsabilidade!

Em 2017 fingiu se esquecer desse compromisso!

Em 2018, engavetou esse compromisso!

Mas, para 2019, e faltando menos de 2 anos para as eleições, eis que a memória funcionou e o Governo lá se lembrou do que havia prometido e decidiu aumentar as pensões!

Como?

Analisando a Proposta de Orçamento do Estado para 2019, constatamos que, no que tange aos pensionistas - do Estado e do INPS - o Governo propõe o seguinte:

Pensionistas até 65.945$00 - 2%

Pensionistas de 65.946$00 a 100.000$00 - 1,5%

Pensionistas de100.001$00 acima - 0,0%

Há, claramente, um tratamento desigual e discriminatório em relação aos pensionistas!

As pensões, tal como os salários, sofreram a mesma erosão, nos ultimos anos.

Se os funcionários do quadro privativo e comum - independentemente do montante que auferem - não foram objeto de nenhuma limitação, em termos de aumento salarial (recorde-se que, para os do quadro comum e segundo o Governo, será de 2,2%), por que razão se fixaram, para os pensionistas, escalões diferenciados e percentagens diferenciadas?

Porquê 2,2% para os funcionários do quadro comum, enquanto que, para os pensionistas, os aumentos variam entre 0,0% e 2%?

Se não houve plafonds para os primeiros, porque é que já para os pensionistas do Estado e do INPS, há limitação, sendo que alguns nem vão ter actualização?

O que seria normal e aceitável era que houvesse um aumento diferenciado, tanto de salários como de pensões, que beneficiasse mais aqueles que auferem rendimentos mais baixos!

Mas, neste caso, o critério teria de ser geral e igual para todos.

Aplicar essa regra apenas aos pensionistas, excluindo os funcionários do quadro privativo e comum, é injusto e discriminatório!

Mas mais!

Vai contra os princípios fundamentais do Direito Laboral, consagrados no Código Laboral, designadamente o artigo 15º sobre a igualdade no trabalho!

Para além disso, fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 24º da Constituição da República!

Ademais, viola as Convenções da OIT em matéria de igualdade, nomeadamente a Convenção nº 111, sobre a discriminação, que foi ratificada por Cabo Verde.

Será possível que o Governo não conheça as Convenções ratificadas pelo Estado de Cabo Verde?

Ou será que a igualdade - a todos os níveis - deixou de ser um princípio?

Esperamos, pois, que, na discussão no Parlamento, o Governo esteja disponível para ouvir as nossas propostas, pois acreditamos que é possível fazer mais e melhor!

Texto de Janira Hopffer Almada, publicado na sua página do facebook.

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Redação