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Cabo Verde Airlines já está a pagar indemnizações a trabalhadores que se desvincularam por mútuo acordo
Economia

Cabo Verde Airlines já está a pagar indemnizações a trabalhadores que se desvincularam por mútuo acordo

A Cabo Verde Airlines começou a pagar esta terça-feira, 26, as indemnizações devidas aos trabalhadores que se desvincularam por mútuo acordo, informou hoje o Sindicato dos Transportes, Telecomunicações, Hotelaria e Turismo (Sitthur).

Em nota de imprensa, o sindicato diz ter recebido a garantia durante uma reunião que teve com a administração da companhia e com os trabalhadores envolvidos no processo e que os pagamentos prolongar-se-ão até à próxima sexta-feira, no período da manhã.

No documento, o Sitthur afirma ter também recebido garantia da administração da Cabo Verde Airlines que medidas serão tomadas para evitar mais atrasos e incumprimento do estabelecido nos acordos.

O Sitthur e a transportadora aérea cabo-verdiana (TACV) assinaram, em Abril, um acordo visando a negociação de programas de pré-reforma, rescisão por mútuo acordo e transferência de trabalhadores para a ilha do Sal.

De acordo com o memorando de entendimento, 70 trabalhadores que se desvincularam da empresa vão receber 100% (salário líquido), para mulheres com 56 anos ou mais anos de idade e homens com 61 anos ou mais.

As mulheres entre 53 e 55 anos e os homens entre 58 e 60 anos vão receber 86% do salário líquido. As mulheres com idade compreendida entre 50 e 52 anos e os homens entre 55 e 57 vão ter direito a receber 76% do salário líquido, confirmou Carlos Lopes.

Em relação ao programa de rescisão por mútuo acordo, o secretário permanente do Sitthur, Carlos Lopes, disse que os trabalhadores que entraram na TACV depois de Janeiro de 1994 vão receber uma indemnização de 38 dias de retribuição/ano.

Ainda no âmbito do programa de rescisão por mútuo acordo, a indemnização dos trabalhadores que em 31 de Dezembro de 1993 já se encontravam ao serviço da companhia aérea é de 2,5 meses de retribuição/ano, disse Carlos Lopes.

Sobre a pré-reforma em formato de mútuo acordo (casos pendentes) os candidatos à pré-reforma ainda por assinar e que exerceram cargos de chefia (supervisão, inspeção e instrução) com pelo menos 15 anos consecutivos de exercício de cargo e pelo menos 30 anos de serviço prestado à empresa vão receber 95% do salário líquido do último salário processado.

Os candidatos que exerceram cargos de chefia (supervisão, inspeção e instrução) que não preenchem os requisitos indicados terão direito a 85% do salário líquido do último salário processado.

Com Inforpress

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Redação