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ARC multa RTC por censura
Sociedade

ARC multa RTC por censura

A Autoridade Reguladora da Comunicação Social multou a RTC em 200 contos no âmbito de um processo de contraordenação que instaurou por alegada “prática de censura exercida pelo diretor da TCV contra o jornalista Rui Almeida Santos”. A RTC já impugnou a decisão.

A decisão, segundo Santiago Magazine apurou, foi tomada há duas semanas e obriga ainda o órgão radiotelevisivo público a se retratar publicamente, dando conta da coima que lhe foi aplicada nos termos do Artigo 42.º da Lei da Comunicação Social.

Este processo de contra-ordenação vem de uma queixa apresentada pelo jornalista Rui almeida Santos junto da ARC alegando ter sido vítima de censura por parte da direcção.

O caso remonta a 7 de Novembro do ano passado, quando Santos, que na qualidade de editor fez a revista de imprensa naquele dia, incluiu no rodapé no Jornal da Tarde uma notícia do jornal A Semana online, mas, o director do canal, António Teixeira, decidiu retirar a chamada antes de ir para o ar.

Rui Santos, sentindo-se violado no direito de informar, apresentou queixa à ARC, que agora decidiu a seu favor, multando a RTC por “prática de censura exercida pelo director da TCV”.

No passado dia 2 de Maio, a ARC a deliberara por unanimidade instaurar um processo de contraordenação contra a RTC porque, a seu ver, foi “excessivo admitir que no título, no lead ou no desenvolvimento da peça havia matéria capaz de ofender os citados, ou que o conteúdo, globalmente, fosse cabível no quadro das matérias resguardadas pelos limites à liberdade de imprensa”. Mais, considera a ARC que “tendo-se chegado à conclusão de que a matéria em causa não acarreta responsabilidades judiciais e ou criminais, nem são passíveis de enquadramento na ofensa do bom nome ou da intimidade da vida privada” e que “a supressão da notícia, estribada apenas no argumento de que era preciso proteger a empresa e os trabalhadores, seja de incompreensível legitimidade num órgão de serviço público de comunicação social”, a RTC violou o direito de informar, logo, praticou censura contra o jornalista.

A mesma deliberação afirma que “a intervenção no conteúdo do Jornal da Tarde de 7 de novembro de 2017 foi de iniciativa exclusiva do director, enquanto resultado de uma interpretação própria dos seus poderes e obrigações, sem considerar o posicionamento do editor, do jornalista e no quadro de inexistência do conselho de redação”, daí considerar , “um acto de censura, proibida nos termos do Artigo 48.º da Constituição da República de Cabo Verde, sendo tal proibição retomada no Artigo 12.º da Lei da Comunicação Social e no Artigo 11.º do Estatuto dos Jornalistas, que preceituam que a actividade dos jornalistas não está subordinada a qualquer forma de censura, autorização ou habilitação prévia”.

O regulador lembrava na altura que tal prática é punível com coima de 10 mil a 300 mil escudos “para as infracções que não são crime” e pena de multa de 100 a 350 dias “em caso de violação da liberdade de comunicação”, nos termos do Artigo 42.º da Lei da Comunicação Social.

O director da TCV, António Teixeira, já impugnou a decisão agora tomada, e já comunicou à ARC que vai recorrer aos tribunais. O argumento é de que houve erros no processo (prazo legal para a sua instauração) que podem anular a multa e todo o processo em si.

Antes, Teixeira tinha se defendido dizendo que avisara o jornalista a não incluir aquela chamada nos títulos de imprensa porque se tratava de uma “fake new”. Versão que Rui Almeida Santos negou ao ser ouvido pelo órgão regulador, garantindo que em momento algum o director da TCV o mandou retirar aquele título.

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Redação